O prazo inicial de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi alterado algumas vezes desde sua publicação, em 2018. As alterações mais recentes, justificadas em função impacto causado pela pandemia do Covid-19, geraram intensos debates sobre a data de início da sua vigência. Ao final, a confusão foi intensificada quando o Senado, ao votar a conversão da MP nº 959/2020 em lei, suprimiu o artigo que tratava da postergação do prazo. Isto porque, na data da votação, o prazo de vigência originalmente previsto na lei, 16.08.2020, já havia se iniciado. Assim, a pergunta que naturalmente surgiu foi: a LGPD está ou não em vigor. Com o objetivo de esclarecer esse processo de tramitação e responder a esta pergunta, preparamos este pequeno material em vídeo. Como complemento, apresentamos, no texto a seguir, as fundamentações jurídicas de nosso entendimento.
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 62, § 12, que: “Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto”. Como houve alteração no texto da MP nº 959/2020 (MP 959), justamente a supressão do artigo relativo à vigência, apenas com a sanção presidencial cessará a eficácia de seu texto original. Assim, para o ordenamento jurídico brasileiro, é como se a data inicial de vigência ainda fosse aquela estabelecida pela MP 959.
Como dito acima, o prazo inicialmente previsto para início da vigência da LGPD era 16.08.2020. Assim, após a sanção, este prazo terá efeito retroativo, devendo ser contado como se tivesse se iniciado naquela data. Para regulamentar as relações jurídicas ocorridas neste meio tempo, a Comissão Mista responsável pelo Projeto de Conversão em Lei da Medida Provisória nº 959 reunir-se para formular um Decreto Lei para regulamentar as relações jurídicas havidas entre a data de início da vigência da LGPD originalmente estipulada pelo seu já citado art. 65 e a data sanção presidencial.
Texto escrito por: José Marinho
Vídeo feito por: Marcus Vinicius Marins